Posso anular a multa por devolver o imóvel locado antes do prazo?

Feita por >Carolina>. 17 set 2015 Direito imobiliário

Me mudei no dia 3 de março para um apartamento em bom estado. Desde a mudança, passei a ter problemas respiratórios. Ao consultar um pneumologista, foi concluído que os problemas são devidos à extrema umidade do imóvel, que tem paredes, armários e outras superfícies tomadas por fungos (que não apareciam à época da mudança, visto que o apartamento estava todo pintado). Vou me mudar e gostaria de saber se consigo anular a multa (no valor de 2 meses de aluguel - o contrato é de 30 meses) por motivos de saúde, com atestado de pneumologista nas mãos. Obrigada.

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Bom dia Carolina. Prezada, no seu caso, pode-se pleitear a nulidade ou a diminuição do seu valor por esse motivo que voce expos. Ocorre, que a multa compensatória, que se refere ao seu caso, por entregar de forma antecipada o imóvel, via de regra, é legal e direito do locador, devendo ser cobrada proporcionalmente aos meses que faltarão para o encerramento do contrato. A lei de locação prevê que a única exceção ao pagamento dessa multa é voltada ao locatário que deve devolver o imóvel em virtude da sua transferência para localidade diversa, por determinação de seu empregador, desde que previamente notificado o locador. Mas nada obstante, se buscar, através do judiciário, o não pagamento da multa pelo motivo de que o imóvel não pode ser habitado por voce por razão de problemas de saúde.

Atenciosamente.

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