Posso continuar a receber a pensão alimentícia?

Feita por >Amanda Luvizotto>. 15 mai 2015 Pensão

Sou menor e sempre recebi pensão alimentícia, sou estudante, mas vou começar a trabalhar, posso continuar recebendo a pensão?

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Boa noite,

a validade da pensão pode variar de caso a caso, se comprovada a necessidade, você poderá continuar recebendo a pensão até os 24 anos.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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Mesmo trabalhando você pode continuar recebendo, a menos que seu salário seja muito alto e que você consiga manter um bom padrão de vida sozinha.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Em regra deve se pagar pensão até os 18 anos, ou caso apos isso nao tenha como se manter e continue estudando.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça publicou a Súmula 358, que ensina: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

Mayra Alaíde Advogada Advogado em Brasília

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