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Boa Tarde Thiago, sim, a mesma será notificada pelo juiz de lá para comparecer as audiências, se você propor no outro Estado, também não teria problema.
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1 resposta
Thiago, Bom Dia. Hoje como a distribuição dos processos é eletrônica, você pode sim propor uma ação trabalhista contra empresa de outro estado. Só que no dia da audiência você deverá comparecer com testemunhas se for o caso. Lembre-se que pela Reforma Trabalhista, a sua ausência na audiência acarretará na sua condenação no pagamento das custas processuais que de 2% sobre o valor da causa, além de possível condenação também em honorários ao advogado da empresa.
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