Posso entrar com outra ação?

Feita por >Rafael>. 26 mar 2019 Acompanhamento de processos

Entrei com uma ação pequenas causas para ressarcimento de danos decorrentes a acidente de transito, me informaram que posso entrar com ação contra danos morais devido a todo sofrimento e dias de recuperação que tive que passar.

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Bom dia a princípio poderá propor uma nova ação, contudo, dependendo do andamento do referido processo, talvez seja possível, solicitar esse outro pedido.

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Prezado Rafael normalmente acidente de trânsito não enseja dano moral, mas sim apenas material. Para que fique configurado o dano moral necessário é que se fique provado que do fato tais circunstâncias interferiram no seu direito da personalidade, ou seja, ofensa a integridade física e moral, a qual deve ser devidamente comprovada por meio de laudos médicos. Por exemplo: perda de um membro, necessidade de intervenção cirúrgica ou algo do tipo que venha a ocasionar um dano a pessoa, como o estético também. De modo que por não saber a extensão da gravidade do dano, ficamos aqui na orientação de que somente se o acidente afetar a integridade física é que infirmará o direito a reparabilidade moral. O que mesmo ainda assim será objeto de avaliação pelo Juiz, a quem cabe a palavra final. Os gastos com remédios ou outros do tipo são danos materiais e que também enseja no pagamento do DPVAT.

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