Posso ir preso por dever ao banco?

Feita por >claudio>. 21 jan 2016 Bancos

Tive uma empresa (mercadinho) no qual era sócio com o meu irmão. Estávamos passando por problemas financeiros e aí pegamos um empréstimo no banco. Passou o tempo, e após pagarmos diversas parcelas do empréstimo, não conseguimos mais pagar. E ainda por cima entramos no cheque especial. Tentamos parcelar a dívida, mas não conseguimos pagar as parcelas, por causa dos altos juros. Enfim, fechamos a empresa e não tivemos como pagar, pois ficamos falidos e desempregados. Estes fatos ocorreram em meados de 2005.

Com o passar do tempo, o banco começou a nos cobrar, mas como não tínhamos condições de pagar, eles colocaram o nosso nome no Serasa.

Hoje ainda estão nos cobrando e ameaçando a colocar na justiça. Hoje sou funcionário público e ganho aproximadamente R$ 2.000 por mês.

Pergunto: O que eles podem fazer? Podem penhorar meus bens? Podem me levar aos tribunais? Podem me prender?

Por favor me ajudem. Desde já obrigado!

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Boa tarde senhor Claudio,
De acordo com o código de defesa do consumidor o seu nome não pode ficar negativado por prazo superior a 5 anos. Desta forma verifique quando que seu nome foi colocado nos órgãos de proteção ao crédito, se já passaram mais de 5 anos, o senhor pode entrar com uma ação para retirar.
O artigo 42 do CDC diz que: "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Desta forma, caso esteja sofrendo algum constrangimento e tiver provas poderá requerer indenização.
Os bens de família são impenhoráveis, assim não poderá ser objeto de penhora a residência onde reside e bens destinados a família.

Estamos a disposição!

Daniel Porto Advogados Associados

Talita Pontes
Analista

Daniel Porto Advogados Associados Advogado em Brasília

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Claudio,

Não há prisão civil no Brasil, exceto pensão alimentícia.
Contudo, o banco poderá entrar com ação de cobrança e, dependendo do resultado, podem ser penhorados bens que estejam em seu nome. Por outro lado, há que se avaliar tal cobrança, pois as instituições bancárias costumam embutir juros astronômicos nos empréstimos.
Quanto ao seu nome no Serasa, o CDC proíbe que ultrapasse a cinco anos.


Deize Polonini
OAB 130158
Polonini & Romaguera Advogados Associados

Polonini & Romaguera Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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