Posso recusar alteração de cargo na CTPS?

Feita por >Victor Carvalho>. 19 mai 2019 Carteira de trabalho

Trabalho como mensageiro de um hotel numa escala de 12x36 noturno, recebi a informação que a empresa quer alterar na CTPS a função de mensageiro para agente de serviço, pois informou que iremos além de fazer os serviços de mensageiro, o mesmo irá fazer atividades do garçom, onde irá anotar e tirar dúvidas sobre pedidos, fazer e lançar comandas no sistema, ajudar a cozinheira a montar o café da manhã e entregar os pedidos.
Informou que irá "estinguir" a função na CTPS de todos os mensageiros porém só os noturnos irão fazer isso.
Isso é correto? Posso recusar essa mudança? Posso recusar a entregar a CTPS?

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Boa Tarde, as recursas são possíveis, não seria obrigatório tais mudanças, mas isso não impede que possam ocorrer a demissão de quem discorda dessas mudanças. Inicialmente seria necessário saber se a função de mensageiro ainda existe, pelo ministério do trabalho e pela OIT, por exemplo, se a nova função supre a anterior, mesmo que com o acréscimo de outras funções.

O fato é que estaria incorreto incorporá uma nova função, inclusive se nenhum das duas ocorre-se de fato, nem a mudança na CTPS e houvesse um desvio e/ou acumulo de função, isso é que não poderia ocorrer.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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