Boa tarde, vou explicar meu caso e peço, por favor, que alguém me ajude.
Sou aprendiz de uma empresa, quer dizer, eu era, pois estou sendo efetivada essa semana depois de um ano e meio. Minha dúvida é que eu engravidei e tenho medo de contar agora e eles não me a efetivarem, mas tenho medo também que depois que eu seja efetivada eles me mandem embora. É possível isso ou depois que a mulher está registrada a empresa não pode demitir?
Ouvi falar que mesmo que a mulher já entre grávida na empresa, não pode ser demitida, é verdade?
Meu caso é diferente, pois quando engravidei eu já estava trabalhando na empresa, agora só vou trabalhar algumas horas a mais. O que devo fazer?
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Prezada,
a senhora tem o que chamam de estabilidade por conta da gestação. Assim, no momento em que a senhora comunica a gravidez, a empresa não poderá lhe mandar embora até passar o período de licença maternidade.
Meu conselho é que a senhora comunique a empresa o quanto antes da gravidez.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Carla Cassavia
Sra. Miriam, a constituição federal garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez, sendo que prevê nos atos das disposições constitucionais transitórias artigo 10, II, b que: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Você já se encontra no período de estabilidade. Espero ter tirado suas dúvidas.
Atenciosamente,
Advogado Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal