Posso ser demitido dentro do ano de estabilidade por acidente de trabalho?

Feita por >Vilson Scherer>. 3 mai 2016 Demissões

Bom dia. Trabalho há mais de quatro anos em uma empresa e acabei sofrendo um acidente de trajeto que foi dado como acidente de trabalho. Quebrei a perna, fiz cirurgia e fui afastado por três meses.

A empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho, recebi pelo INSS e agora era para eu estar com um ano de estabilidade. Porém, dois meses após a minha volta a empresa me demitiu. Gostaria de saber quais são meus direitos pelo fato de me estar ainda com um ano de estabilidade.

Grato.

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Vilson,

Ela pode lhe demitir, porem tem que lhe indenizar o restante da estabilidade em dinheiro na rescisão

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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Boa tarde,

Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho.

Uma confusão que frequentemente é feita é acreditar que esse direito somente abrange o trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Todavia, o empregado que foi acometido por doença adquirida no trabalho também possui esse direito.

Conforme já dito acima, o empregador é proibido de demitir o empregado durante o período de estabilidade.

Contudo, há casos em que o empregador desrespeita a lei e faz a demissão mesmo nessa situação. Quando isso ocorre, o empregado deve buscar imediatamente um advogado trabalhista para reclamar seu direito à estabilidade.

Com isso, deve ser pleiteada a reintegração ao emprego. Assim, a Justiça determinará que o empregado volte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra a decisão ou então o juiz entender que não é recomendável a reintegração, pode determinar que a empresa pague todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.

Espero ter ajudado.

Advogado Alberto Caldeira Advogado em Porto Velho

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