Posso ser demitido por fazer um vale mediante atraso de pagamento?
Sou motorista de ônibus, dirijo e cobro, a empresa no dia 02 emitiu um comunicado no quadro de avisos dizendo que tera que dividir o pagamento dos funcionários por letra, segundo o aviso a letar M que é a do início do meu nome só receberá dia 19. Meu aluguel vence dia 10, moro em area de risco, não posso ficar aguardando o pagamento da empresa sair. Fui ate o RH e informei que se caso meu pagamento nao saisse ate o 5° dia útil iria fazer um vale no caixa da empresa com os valores que iria arrecadar no dia trabalhado e que eles descontassem do pagamento no dia 19. Eles nao aceitaram e me disseram que se fizer isso iria ficar suspenso 3 dias do trabalho e poderia também ser demitido por justa causa. Preciso pagar meu aluguel tenho uma esposa e um filho e 1 ano e 5 meses pra sustentar. Gostaria de saber se tenho direito a fazer esse vale ja que irao atrasar meu pagamento.
Obrigado.