Prescrição

Feita por >Malu>. 25 mar 2025

João está devendo uma fatura de energia e a empresa entra contra João em um processo judicial, depois de 10 anos a empresa consegue citar João e este, nada contesta, sendo assim é decretada revelia. Após ser decretada a revelia, João consegue se defender através de um defensor público, e este alega nos autos que a pretensão de cobrança já prescreveu. Neste caso, prescreveu ou não?

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No caso do João, estamos falando de uma dívida de consumo, mais especificamente conta de energia elétrica, que entra na categoria de relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o prazo prescricional para cobrança judicial é de 5 anos, conforme o artigo 27 do CDC.

Se a empresa só conseguiu citar o João depois de 10 anos, e não houve nenhum ato que interrompesse ou suspendesse esse prazo (como notificação formal, protesto, parcelamento etc.), então a pretensão de cobrança já estava prescrita quando a citação aconteceu.

Mesmo com a revelia (ou seja, quando o réu não contesta inicialmente), a prescrição é uma matéria de ordem pública — ou seja, pode ser alegada a qualquer momento enquanto o processo estiver em curso, inclusive por um defensor público posteriormente, como foi o caso.

Então, sim, nesse caso há prescrição da dívida, e a alegação feita pelo defensor é totalmente pertinente e pode extinguir o processo.

Se você (ou alguém próximo) estiver passando por algo semelhante, o ideal é analisar os documentos com atenção e verificar se há outras falhas processuais que possam ser utilizadas na defesa. Se quiser, posso ajudar a olhar isso com mais calma e orientar sobre os próximos passos. Me chama se precisar, tá?

Souza & Pinho - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Belo Horizonte

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