Prescrição de dívida de financiamento imobiliário

Feita por >Carla>. 7 nov 2019 Direito imobiliário

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Os proprietários adquiriram um imóvel no ano de 1997, com uma entrada + parcelamento que terminaria no ano de 2014. Devido a desemprego, os proprietários pararam de pagar as parcelas no ano de 2000. Nunca foi feito nenhum tipo de cobrança em todos esses anos. Apenas uma ação movida pela administradora no ano de 2007 de interrupção do prazo prescricional. Porém, nesse ano ainda não havia acabado o financiamento. Só seria concluído em 2014. Passados 5 anos da última parcela do financiamento, é possível entrar com pedido de prescrição dos débitos?

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Bom Dia Carla, inicialmente o prazo prescricional seria, mesmo não havendo concesso nos tribunais, a partir do débito, ou conforme o STJ, a partir da última parcela do financiamento, ou seja, talvez para todos os efeitos, seria a partir de dois mil e quatorze. Mas antes de alegar ou realizar o pedido, deve-se verificar como ficou o processo de suspensão da prescrição, foi julgado procedente, improcedente, ainda está em andamento.

Dependendo do resultado e não tendo ocorrido qualquer outro tipo de cobrança, além de decisão judicial que pudesse suspender o prazo prescricional, mesmo que temporariamente, sim, o direito a tal cobrança prescreveria nos cinco anos posteriores a toda essa situação, ou seja, a partir do ano que vem, já não caberia mais tal cobrança.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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