Problemas estruturais em imóvel alugado

Feita por >Renato Petroni>. 3 mar 2020 Direito imobiliário

Boa noite

Moro há pouco mais de um ano em uma casa (o contrato é de 2 anos e meio). A casa possui infiltração, goteira na lâmpada do banheiro e recentemente ocorreu um vazamento no teto do quarto, molhando a minha televisão e móveis, me causando muitos transtornos. Esses vícios surgiram ao longo da minha estadia e, portanto, não constam na vistoria da casa. Além disso, há um beiral encima da porta externa da casa (em um corredor que liga a outras casas de fundo) com uma madeira podre cheia de pregos, com risco de cair e ferir alguém. A imobiliária mandou uma pessoa para verificar o que precisaria ser feito para sanar esses problemas, porém a proprietária da casa não aceitou o orçamento dessa pessoa. A proprietária possui um funcionário de confiança que realiza reparos nos seus imóveis, mas afirma que ele está impossibilitado de ir até a casa em que moro devido a saúde da sua mãe. Possuo fotos e vídeos das avarias e registros dos e-mails trocados com a imobiliária, alguns deles alertando para a necessidade de urgência da resolução dos problemas, visto o perigo que apresentam.
Já faz mais de um mês que comuniquei a imobiliária pela primeira vez acerca da situação e nenhuma medida de fato foi tomada ainda. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado à:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Acredito que o locador está descumprindo essas obrigações. Desejo sair do imóvel o mais rápido possível (temo pela minha integridade física e dos meus bens também) sem pagar a multa de rescisão de contrato. Como devo proceder?

Obrigado.

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Boa Tarde Sr. Renato. Em seu contrato deve haver uma cláusula que determine que o imóvel deverá ser mantido em condições para o uso a que se destina, caso contrário haverá quebra de contrato. Envie uma notificação, pode ser por telegrama, solicitando que a imobiliária tome providências em 15 dias.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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