Processo trabalhista, já vou receber?
No última despacho do meu processo está escrito assim
Visto
Transitada em julgado a execução, autorizo a liberação dos depósitos comprovados nos autos em favor do exequente e do dr perito, ate o limite dos seus créditos, com ordem dos recolhimentos devidos.
Havendo saldo remanescente e não existindo nenhuma outra execução (Exe15) libere-se em favor das executadas.
Em seguida arquivem-se, eis que extinta a execução.
Ainda vai demorar pra eu receber? Quais os procedimentos agora ?