Protesto indevido
Boa tarde ! Sou MEI e recebi um protesto indevido de uma venda em que o cliente se arrependeu da compra. O cliente emitiu uma nota de devolução do produto sem contato prévio e com posterior protesto em cartório. Então, entrei com pedido de sustação do protesto que foi deferido pelo Juiz, agora o cliente quer discutir o progresso no domicílio dele que é em outro estado, alegando artigo 46 lll, "a". Gostaria de saber se é válido pelo fato de minha empresa ter sido penalizada indevidamente e eu ser o autor do processo. Aguardo e obrigado desde já. Att. Mario