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Bom dia, o prazo máximo para usufruir das férias, no caso vencidas e não utilizadas ainda é de no máximo um ano daquele que deveria ter tirado férias, e nesse caso poderá ser cumulada, em meses consecutivos ou separados, ou seja, sessenta dias, se ultrapassar o prazo limite, deve-se ser as férias indenizadas ou pagas ao trabalho, a mais do que se recebe, como forma de compensação.
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