Quando há alienação parental por parte do pai, o que deve ser feito?

Feita por >Vera>. 6 nov 2014

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Prezada Sra. Vera, boa tarde!

A questão de alienação parental é algo difícil de se comprovar, porém, é algo possível. O primeiro passo será buscar um advogado de sua confiança para poder ajuizar a ação de alienação parental.

A partir da existência do processo, o juiz determinará a realização do estudo psicossocial com a própria criança.

Importante alertar que, muitas vezes, a criança apresenta as mudanças da alienação parental através do rendimento na escola e, obviamente, através do sentimento (falta de demonstração de afeto) com a pessoa que está sendo a "vítima" alienada da situação.

Com o laudo psicossocial processual, o juiz tem o prazo de 90 dias para julgar o processo e entendendo pela existência da alienação parental, o juiz vai aplicar uma multa ou uma inversão de guarda, dependendo do grau da alienação parental.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida e estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Vera, boa tarde.
Quando há prática de alienação parental, isto deve ser comunicado ao juízo. Se a guarda está com o pai alienante, pode-se pleitear a modificação da guarda e alteração nas cláusulas de regulamentação de visitas. Se a guarda ocorre apenas de fato, pode-se pedir a regularização da guarda para si, de modo que a alienação parental será um dos fundamentos do pedido.
Contudo, a alegação tem de ser comprovada. A criança passará por um estudo psicológico por meio de entrevistas, por meio do qual se tentará verificar se a criança está sendo vitimada pela alienação. O juiz poderá ou não se ater ao laudo psiquiátrico.
Temos bastante experiência nesse tipo de ação. Nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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