Quando uma criança decide com quem fica?

Feita por >Liliane sousa>. 4 out 2013

Gostaria de saber com quantos anos uma criança pode decidir com quem quer ficar?

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Cara Liliane,

Como a legislação não estabelece uma idade mínima para ser ouvida ou que sua opinião seja levada em consideração, a prática é que acaba definindo.

Habitualmente, os juízes levam em consideração a opinião das crianças e adolescentes, mas com ressalvas, pois também não é incomum que estas sejam influenciadas pelo genitor que detém sua guarda no momento em que são ouvidas, tudo sempre de acordo com estudo psicossocial que a Vara de Família determina realizar.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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A criança pode ser ouvida a partir dos 8 anos de idade.
Em Caso de dúvidas entre em contato, ficarems felizes em ajudar
(15) 99185-3529 watts

KG advocacia e consultoria jurídica Advogado em Sorocaba

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Segundo estatuto da criança e adolescente artigo 12 criança ate completar 12 anos
e adolescente 12 anos a 18 anos
em disputa de guarda
juiz ouve a criança e decide a lide
ja adolescente vale a vontatde do mesmo

Anônimo-407073 Advogado em São Paulo

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Esse assunto é muito recorrente, confunde muitas pessoas e provoca muitas dúvidas e angústias para os pais.

Em uma rápida abordagem, podemos dizer que o regime de guarda de um filho deve ser estabelecido em função do seu real INTERESSE, que significa um ambiente adequado para atender suas necessidades para crescer e se desenvolver saudável, física e emocionalmente. O garantidor desses interesses é o juiz, que avalia cada caso antes de homologar um acordo ou emitir uma sentença de guarda.

Para auxiliá-lo nesse julgamento, também a criança é observada e avaliada por profissionais capacitados, que enviam ao juiz suas conclusões, para que ele conheça bem a situação e possa melhor decidir. Mas já ao completar 12 anos, a criança passa a adolescente, segundo definição do ECA, ganhando voz em várias ações, devido ao seu desenvolvimento psicossocial.

O judiciário adota esse mesmo critério, admitindo que o filho maior de 12 anos seja ouvido nos processos de guarda. Assim, além de outros fatos, o juiz conhece diretamente também o olhar do principal interessado. Apesar de muito importante, a opção que o filho manifeste nem sempre é isenta de pressões, sendo somada aos outros fatores vistos pelo juiz.

Efetivamente, pode-se dizer que nunca é o filho quem "escolhe" com quem vai ficar. O juiz irá sempre priorizar o interesse da criança e do adolescente, mesmo se isso contrariar a vontade por ela manifestada.

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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Boa noite Liliane. Caso necessite de uma advogada especialista no assunto, pode entrar em contato comigo. Será um prazer te ajudar! Estou à disposição. Obrigada.

Advogada Débora Cuoco Advogado em Brasília

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Sr.ª Liliana,

Varia muito do caso. Mas já vi decisões que o juiz considerou a vontade de uma criança de 12 anos de idade.

Att,

Daniel Machado

Daniel Machado Advocacia Advogado em Rio das Ostras

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Boa tarde Liliane! Como já dito por alguns colegas, em regra, a partir dos 12 anos de idade, a criança já é ouvida em relação à guarda, porém, a "escolha" dela por si só, NÃO é determinantes para a determinação da guarda. É muito comum as crianças se sentirem pressionadas por quem já possuem sua guarda, ou se sintam como se estivessem traindo um dos pais. Então, a melhor forma de se resolver tal questão, sempre é uma tentativa de acordo entre os pais, os quais devem sempre buscar o melhor para a criança, sem levar em consideração nenhum tipo de desavença pessoal (picuinha) ou, caso não consigam, que o depoimento da criança, seja feita acompanhado de profissionais especializados, e não apenas por operadores do direito.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente, Leonardo Sardinha.

Andrade, Sardinha e Almeida Advogados Associados Advogado em Goiânia

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Não existe na legislação idade estipulada, porem em via de regra a a partir dos 12 anos, porem crianças com idades menores também serão ouvidas.

RC Assessoria Jurídica Advogado em São Paulo

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Prezada,

A partir dos 12 anos, quando se torna adolescente, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.

Atenciosamente

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Não há uma idade mínima prevista na legislação. No entanto, tem-se adotado a idade de 12 anos para a criança optar com qual dos genitores deseja permanecer.
Mas além da idade, deve-se observar também outras situações, como as condições dos pais.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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22 anos, porque é mais fácil.

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Aos 12 anos. Como toda regra tem sua exceção, deve verificar a afetividade da criança com os pais (antes e depois do pedido de guarda)... Ou alienação parental.

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Bom dia Lidiane!
A partir dos 12 anos, quando se torna adolescente, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda. Porém, é preciso provar também que um dos pais não possui condições financeiras ou psicológicas para cuidar da criança.
Espero ter sanado a sua dúvida.

FADC Advogados & Consultores Associados Advogado em Brasília

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Prezada Liliane,
a Lei não estipula uma idade mínima, porém tem se adotado a idade de 12 anos, quando passa a ser considerada adolescente.
Mas antes mesmo dessa idade a criança já pode optar com qual dos genitores deseja residir.

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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