Separei da mãe dos meus filhos em 2010, e na época foi definido em juízo que eu deveria pagar 1/3 do salário líquido. Em abril deste ano fui demitido e ainda não consegui uma recolocação. Quanto devo pagar de pensão, sendo que vou receber apenas o seguro desemprego?
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Boa Tarde Carlos, se não houve estipulação em acordo ou sentença judicial, o jeito é tentar pagar o valor estipulado. Não podendo arcar com a situação, o quanto antes, você deve requerer e propor uma ação para que diminua o valor da pensão, diante da situação em que se encontra, e peça que seja estipulado um valor desde o início da ação.