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Segundo o artigo 1.589 do código civil brasileiro, em paragrafo único, informa que os avós tem os mesmos direitos do conjugue que não possui a guarda da criança, ou seja, os avós temo direito de conviver com a criança, lembrando que, quem tem direito tem obrigações.
Procure um advogado para melhores explicações e, se for o caso, ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, somente assim consegue-se, perante a lei, o direito de visitas ao menor sem nenhum constrangimento.
Qualquer duvida, entrar em contato.
Att.
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