Quebra de contrato: podemos sustar o cheque até ser resolvido?

Feita por >CAROLINA RODRIGUES PEREIRA>. 16 abr 2018 Quebra de contrato

Boa tarde.


Fiz uma compra de móveis planejados e os mesmos foram entregues com corrediças ( ferragens) inferiores ao que foi solicitado. Tenho áudio no whatsapp onde o proprietário do estabelecimento confirma a marca e a qualidade das corrediças.

Ao entrar em contato com o proprietário, o mesmo me disse que as corrediças telescópicas não existem na marca solicitada, porém como não tenho conhecimento técnico, ao meu ver ambas possuem a mesma função ( projetar a gaveta para frente), porém a que foi entregue a mim é visivelmente de qualidade inferior e outra marca.


O proprietário afirmou que não irá trocar as corrediças. Pois não paguei por ela... Porém ao fechar o pedido, o áudio de whatsapp é claro em relação a marca e qualidade.


Ja fiz pagamento de dois cheques, primeiro cheque r$ 8.000 + segundo cheque de r$ 6.000,00. O terceiro cheque cairá 04/05 e é de r$6.000,00. Porém desejo sustar o mesmo até tudo se resolver.


Já acionei o procon, e acredito que terei que entrar com processo no pequenas causas. Gostaria de entender: posso sustar o cheque e alegar desacordo comercial? Não estou satisfeita e me sinto lesada.


Obrigada,


Carol

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Boa noite Carol!
É possível a sustação em razão de desacordo comercial (alínea 21). Se você tiver provas de que a empresa entregou o produto diverso do contratado, vc propõe ação e já pede expressamente que a requerida se abstenha de protestar o cheque até a prolação da sentença.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia

CJR Advocacia Advogado em Votorantim

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