Quebra de contrato por parte do proprietário do apartamento

Feita por >Lainara Gama>. 14 fev 2018 Contratos mercantis

Bom dia! Fiz a locação de um apartamento em Cuiabá, cujo o contrato está vigente de novembro/17 à novembro/18, o contrato de locação traz a penalidade de três meses de aluguel em caso de quebra do contrato. Sou a primeira moradora deste apartamento. Infelizmente, a proprietária do referido apartamento não efetuou o pagamento do condomínio deste apartamento nos períodos de março, abril e maio/2017, e também da ultima parcela agora de 10/fevereiro/2017, note que o valor do aluguel pago por mim hoje, já inclui o referido condomínio, e o aluguel possui vencimento todo dia 20 (pagamento realizado com um mês de antecedência já na entrada ao imóvel). Devido a inadimplência, não posso reservar as áreas de uso comum do condomínio desde quando entrei no prédio. Recebi duas ligações da administradora do condomínio me cobrando por está inadimplência que não é minha , e mesmo efetuando a cobrança desde de novembro à proprietária, até o momento não obtive sucesso. Neste caso, tenho direito de considerar quebra de contrato por parte dela? Os custos que serão provindos da minha mudança para outro apartamento poderão ser ressarcidos? Quando mudamos para o apartamento o mesmo não tinha instalações de luminárias, acessórios de banheiro, e tivemos que compra-los e instala-los, porém prevendo que ficaríamos no apartamento por um longo período, e no contrato citamos que podemos retirar as benfeitorias, porém perderemos os custos que tivemos com as instalações. Por favor me orientar, obrigada,

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Boa noite, Lainara. Tenho alguns processos nesse sentido. Poderá sim considerar uma quebra de contrato por parte do locador. Portanto, poderá ingressar com uma ação obrigacional e cumular com pedido de dano material (que abarcará suas despesas), bem como danos morais. Estou à disposição para contratação.

Carol Paiva Advogada Advogado em Cuiabá

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