Queria informação sobre passagens aereas

Feita por >Reinier Rosendo>. 27 abr 2020

Olá boa noite meu nome é Reinier, eu comprei uma passagem para o dia 26 de junho no site de DECOLAR não vou conseguir viajar por causa da pandemia mas estou pagando as parcelas da viagem queria cancelar a msm e pagar a taxa mas o valor da mesma é 90% do valor total coisa que não achei justa devido a que não vou conseguir realizar a viagem, achei um exagero o valor da taxa.

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Bom dia, como vai?
Em razão da pandemia as companhias aéreas estão promovendo duas formas de ressarcir os consumidores que adquiriram passagens:
A primeira é a remarcação da data, sem custo algum.
A segunda é o cancelamento com direito ao crédito da passagem para ser usado em outra compra.
A terceira é o cancelamento da passagem com direito a reembolso, respeitados os percentuais de multa para cancelamento.
Contudo, o valor de 90% da compra é abusivo e seria facilmente afastado em juízo.
Att.

Merillyn Delli Colli Advogada Advogado em Maringá

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Caro Reinier, bom dia! Caso a aquisição da passagem tenha ocorrido até 20/03/20, você tem as seguintes opções:
Remarcação: sem custo - viagem nacional ou internacional; uma única vez; aquisição da passagem aérea até 20/03; voos entre 01/03 e 30/06/2020, respeitada a mesma origem e destino.
As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária.

Cancelamentos: Crédito - sem custo; valor pago pode ser utilizado no período de um ano, a partir da data do voo. Reembolso - prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

Dúvidas, fico à disposição.

Anônimo-373117 Advogado em Porto Alegre

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Reinier, bom dia! Tudo bem ?

Me chamo Ronaldo França e responderei sua indagação!

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

Portanto, eles podem cobrar a multa, contudo, necessário conferir o contrato assinado por você no momento que optou pela empresa DECOLAR, e analisar se a multa em questão está descrita no referido contrato! Caso queira, me mande seu contrato que analisarei!

Atenciosamente, Dr. Ronaldo França.

Braz e França Advogados Advogado em Goiânia

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