Recebe ou não ?

Feita por >Lucas>. 11 abr 2019 Demissões

Se uma pessoa for mandado embora de uma empresa sem justa causa, mas por motivo que estava furtando. E o patrão abriu um processo para ver se recebe o valor furtado de volta... a empresa pode pegar o valor do acerto de contas do funcionario para abater no valor que foi furtado ?

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Boa Tarde, o roubo poderia ocasionar a justa causa, mas se a demissão é sem justa causa, melhor ainda, contudo nada impede que haja um acordo entre as partes, e que seja creditado da rescisão contratual o referente ao furto ocorrido.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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