Reclamações trabalhistas podem ser vistas por outras empresas?
Fui demitido e vou fazer o acerto no sindicato. Quero saber se as reclamações trabalhistas que eu fizer na hora do acerto vão ficar registradas para que as próximas empresas vejam.
Fui demitido e vou fazer o acerto no sindicato. Quero saber se as reclamações trabalhistas que eu fizer na hora do acerto vão ficar registradas para que as próximas empresas vejam.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Bom dia, Márcio!
Não há reclamação trabalhista no sindicato. O que será feito pela entidade sindical é a homologação da rescisão de seu contrato de emprego. Caso haja alguma incongruência, a entida irá fazer ressalvas no momento da homologação. Note-se que outras empregadores não terão acesso a essas informações.
Att.
David Marlon da Silva
DAVID MARLON ADVOCACIA
Maingá/PR
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado,
Para ingressar com reclamatória trabalhista, deverás procurar um advogado.
Perante o sindicato, apenas será homologada sua rescisão. Nenhum empregador terá acesso as informações prestadas perante o sindicato.
Outrossim, se ingressar com reclamatória trabalhista contra o empregador, outras empresas provavelmente não conseguirão consultar, pois a consulta apenas pode ser realizada pelo número do processo.
Espero ter ajudado.
Att. Vanessa
Vargas & Minuzzi Advogados
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado(a), as homologações ou acordo feitos no ambito extrajudicial, não fica exposto a consulta de terceiros.Ainda que seja feita em sindicato.
Bom dia.
Veja bem se você tem o recibo, e pagou à vista, o reembolso tem que ser de imediato.
Caso contrário procure o judiciário, e pleiteia, além do reembolso em dobro, ainda a indenização por danos morais.
Estou à suas ordens.
Ligue e agende horário.
Não cobro consulta.
Atenciosamente.
VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO MARQUES
RIBEIRÃO PRETO SP
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Bom dia, Márcio!
Em verdade, não há reclamação trabalhista, no seu caso, há mera homologação da rescisão de seu contrato de trabalho pelo sindicato de sua categoria. Se houver alguma incongruência, serão feitas ressalvas no momento da homologação. No entanto, outras empresas ou pessoas não terão acesso a essas informações.
Att.
David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
OAB/PR 55.316
Maringá/PR
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado Sr. Marcio, bom dia!
Esclarecemos que não fica nenhum registro no sindicato, divulgando que o senhor já tenha entrado com ações trabalhistas.
Para ter conhecimento de que o senhor já entrou com reclamatórias trabalhistas, será necessário retirar uma certidão na Justiça do Trabalho de sua cidade, para fins de verificar as ações que o senhor já ajuizou.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Jeisemara Fernandes
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas
Encontre respostas entre as mais de 22600 perguntas feitas em MundoAdvogados.com.br