Reforma casa de herança que nunca foi alugada

Feita por >Eduardo Theodoro Fernandes>. 11 nov 2017 Herança

Boa noite,


No ano de 2007, com o falecimento de meu avô materno, minha avó viúva solicita a família que ao menos um dos filhos se mude para sua casa por um "curto" período. Desde então, me mudei juntamente com minha Mãe e padrasto sem qualquer tipo de contrato ou termo legal, apenas um acordo verbal, haja visto que não houve manifestação dos outros filhos (4 com minha mãe). Entretanto, há 6 anos minha avó se mudou para casa de outra filha, alegando que voltaria à antiga casa em um breve período de tempo, o que não ocorreu. Desde então minha Mãe e padrasto continuaram na casa enquanto que eu me mudei no mesmo período da saída de minha avó, por volta de 2011.


Precisava da explanação acima para apresentar o corrente problema ocorrido na data de hoje (11/11/2017), quando um dos irmãos de minha Mãe lhe enviou uma mensagem via Whatsapp, onde o mesmo alega ter consultado um advogado, que havia assegurado a existência de uma obrigatoriedade pela, minha Mãe, em realizar uma reforma no imóvel caso não queira adquiri-lo.

Bom, gostaria de saber se, de fato, devemos arcar com esta reforma. E, também, caso esta hipótese seja confirmada, como deve ser feita a discriminação da realização da reforma? Haja visto a não existência de quaisquer documentos legais e nenhuma movimentação financeira que comprove algum aluguel, já que a casa nunca esteve alugada.


Nota imporante: Minha avó havia passado 50% da casa no nome dos 4 herdeiros, incluindo minha mãe.


Desde já agradeço pela atenção,

Atenciosamente, Eduardo T.

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Bom dia, sua avó ainda está viva? Se ela estiver a casa só pode ser vendida com consentimento dela, pois 50% da casa ainda é dela. Quanto a sua mãe e padrasto sair da casa seu tio está certo. Sua avó é os herdeiros tem o direito de cobrar aluguel, pois o direito é de todos. Se a casa tivesse alugada, todos teriam direito ao aluguel. Se sua avó tivesse morando junto podia alegar que sua mãe e padrasto estão acompanhando a avó a pedido dela. Quanto a reforma não há necessidade, a não ser que sua mãe e padrasto tenham deteriorado a casa e isso possa ser provados pelos demais herdeiros.
Caso sua avó tenha falecido, é preciso dar entrada em inventário e mesmo assim é melhor que sua mãe e padrasto saia da casa.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Danielle Calente
OAB/ES 27.815

Danielle Calente - Advogada Previdenciarista Advogado em Vitória

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