entrei com rescisão indireta pois estava com 3 meses de salario atrasado porem ainda não foi nem marcada a audiência, preciso trabalhar fiz uma entrevista e o rapaz do rh falou que preciso dar baixa em minha carteira pois ele não consegue registrar no esocial, procede esta informação?
desde já agradeço.
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Boa Tarde, sim, essa situação procede, se não for dada baixa, é como se ainda estivesse trabalhando, ou se for o caso, mesmo tendo demissão, é preciso constar na CTPS, o término da relação contratual de trabalho.
Se for o caso, poderá ser feito um pedido no próprio processo trabalhista, requerer a baixa na CTPS, independente a forma de demissão.
A grande problema da rescisão indireta é este, pois o trabalhador faz a comunicação ao patrão pessoalmente ou através da Justiça do Trabalho, sendo que o patrão não aceita e cruza os braços. Fale com seu advogado para requerer uma Tutela de Urgência liminar para baixar à sua Carteira de Trabalho, pois caso contrário a mesma somente será assinada mediante um acordo na primeira audiência ou após o trânsito em julgado da sentença (Final do processo).