Reintegração de posse e despejo, funcionário se apossou de estabelecimento

Feita por >Renato>. 10 mai 2018 Direito imobiliário

Olá, Uma briga de irmãos. Meu pai montou um mercadinho e é dono do prédio e do ponto comercial. Ele colocou meu tio pra trabalhar junto com ele. Meu tio recebia um salário por fora do meu pai. O que ocorre é que meu pai começou a se desinteressar pelo negócio e abandonou deixando praticamente nas mãos do meu tio. Meu tio começou a ficar com o faturamento do mercadinho pra ele além de ainda receber um salário do meu pai. Ele começou a inclusive fazer as compras de estoque do mercadinho. O único problema agora é que meu tio está reivindicando tanto ser dono do ponto comercial quanto do prédio (imóvel) que pertence ao meu pai por ter tomado conta do negócio. Inclusive ele está quebrando e reformando o prédio sem autorização do meu pai. Queremos saber o que podemos fazer, seja uma ordem de despejo ou reintegração de posse. Quanto as mercadorias que pertencem a ele, não fazemos questão, queríamos inclusive dar um prazo pra ele vender tudo antes de sair do que é nosso mas ele não aceita.

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Boa Noite Renato, mesmo diante da situação narrada, se a propriedade ainda está no nome do seu pai, poderia haver a possibilidade de uma ação de reintegração da posse, ação de despejo seria mais no caso se houvesse um contrato de locação, mesmo que verbal.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Prezado Sr. Renato, boa noite!
Para melhor lhe orientar, o primeiro passo é sabermos se a posse do seu tio no imóvel é "posse nova" = menos de ano e dia, onde o seu pai poderá obter uma liminar para a reintegração da posse. Ou se é uma "possa velha" = mais de ano e dia, onde não seria cabível uma liminar no processo.
Após ter essa informação, iniciará a resolução do caso com o envio de uma Notificação Extrajudicial ao seu tio, requerendo a restituição do imóvel no prazo de 30 dias.
Caso o seu tio não restitua o imóvel no prazo estabelecido na notificação, poderá propor a ação judicial de reintegração de posse.
Esperamos ter lhe ajudado.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Dra. Jeisemara Fernandes

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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