Rescindir contrato de aluguel sem multa, por motivos de alagamento

Feita por >Nadine>. 10 mai 2018 Direito imobiliário

Boa tarde, aluguei uma casa há apenas 5 meses. Contrato de 1 ano. Recentemente, deu uma chuva forte e alagou todo o terreno, entrando água nas casas. Perdi alguns móveis como: 1 guarda-roupa, 2 cômodas e 1 colchão de casal. Avisamos o dono da casa, e 3 inquilinos, simplesmente, preferiram sair "sem avisar". Eu, pelo contrário, conversei com o dono que quero sair, e ele quer cobrar a multa que tem no contrato. Sei que forças da natureza não tem culpados. Mas também NÃO está escrito no contrato que tinha alagamentos. Agora ele quer cobrar a multa, eu estou sem móveis. Quero saber se sou Obrigada a pagar a multa, visto que entrei na casa COM móveis, e fui prejudicada pelo alagamento. Até onde estou amparada pela lei? Gostaria de uma resposta que eu pudesse conversar com o dono, amigavelmente, expondo o amparo da lei. Grata

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Bom Dia Nadine, se houver um contrato de locação escrito, é necessário avaliá-lo antes de qualquer procedimento ou medida, mesmo que judicial, diante do que estiver exposto, pode-se pensar em rescisão contratual, talvez levando-se em consideração descumprimento de regras e obrigações ao qual o locador é obrigado a realizar.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Prezada Sra. Nadine, boa noite!
Pela situação exposta, seria possível encaminhar uma Notificação Extrajudicial ao proprietário, relatando todo o ocorrido, inclusive a perda dos seus bens móveis e conceder um prazo para que o mesmo efetue as melhorias necessárias no imóvel, a fim de evitar novos transtornos com os alagamentos.
Para a rescisão contratual será indispensável uma análise aprofundada do contrato de locação estabelecido entre vocês.
Esperamos ter lhe ajudado.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Dra. Jeisemara Fernandes

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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