Agradeço a atenção, mas preciso retificar minha pergunta. Na 1ª decisão do juiz a respeito da pensão alimentícia diz que minhas filhas têm direito a 35% do salário, PIS, FGTS, férias e toda a verba rescisória. Com a redução de pensão para 25%, não foi pago o FGTS. Essa redução de pensão retifica apenas o percentual ou me tira o direito ao FGTS, PIS, etc.?
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Prezada Sra. Renata, boa tarde!
Esclarecemos que, se não constou na nova decisão judicial (novo acordo que realizaram em juízo) que a pensão deverá incidir sobre as verbas trabalhistas mencionadas, não será deduzido o valor.
FGTS, PIS, etc. são verbas exclusivas do trabalhador. Alimentos incidem, no máximo, sobre 13ª, férias e rescisão. Para melhor orientação, precisaria ver a sentença.
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