O meu chefe agora vive fazendo reuniões somente comigo depois do horário de trabalho, essas reuniões têm como assunto único a me pressionarem para eu pedir para sair. Pois tenho quase 4 meses na empresa e sem registro na ctps, na primeira reunião ele fez na frente dos outros funcionários e me fez passar por constrangimento dizendo que não sei trabalhar, etc...
Nas outras ele me chamou sozinha. Uma dúvida: se eu gravasse o que ele me diz serve como prova para uma ação de danos morais?
O que devo fazer diante dos fatos?
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Olá, Rosyanne, o abuso está presente em diversas situações: quanto à reunião em separado e fora do horário, caracteriza constrangimento e enseja rescisão indireta; com a ausência de registro, poder-se-á requerer vínculo com a empresa, quanto mais que você ultrapassou o período de experiência (90 dias). Quanto maior o acervo probatório, melhor pra você, pois a você pertence o ônus da prova nesse caso, por isso, gravações são formas aceitas de provas, além das testemunhais. Pedidos possíveis: vínculo empregatício, recolhimento de INSS, FGTS, Horas extras (caso se comprove que as reuniões deram-se fora do horário de serviço) e danos morais. Você também pode optar por levar seu caso à Delegacia Regional do Trabalho e/ou ao MPT. Espero ter ajudado. MARCELO.
Caro colega, nesta situação, caberia o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com pedido de dano moral. Logo você receberia como se tivesse sido mandado embora, e ele teria que pagar todas as suas verbas trabalhistas.
Você deve imediatamente procurar um advogado mais próximo.Ele está praticando assédio moral.
Pode realizar a gravação da conversa sim, quando para comprovação dos seus direitos e direitos violados.