Revisão de contrato bancário
Qual é o prazo prescricional para entrar com ação de revisão de contrato bancário?
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A análise do prazo prescricional depende de alguns fatores que desconhecemos, tais como data de início do contrato, motivo da rescisão, etc. Posso lhe dar apenas uma visão geral:
se a rescisão contratual estiver fundamentada em tese anulatória de cláusula, de modo que o motivo seja pleitear devolução de cobranças, tais cobranças prescrevem em 5 anos a contar do respectivo pagamento. Se for obrigação de trato sucessivo, a prescrição conta-se mês a mês.
Contudo, dependendo da data desse contrato, poderá ter prescrição decenal se ocorrer a regra de transição prevista no art. 2.028, isto é, se na data de entrada em vigor do Código atual, houver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido no Código Civil anterior.
Atenciosamente,
Gizeth Espinoza (OAB/RJ 166.796)
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Prezado Pedro Felipe,
o prazo prescricional para ação de revisão de contrato bancário é de 10 anos.
Att.,
Dra. Érica Luz
OAB/RJ 182726
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É de 10 anos. A ação de revisão de contrato é de natureza pessoal, estando sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 205 do atual Código Civil, - dez anos - se, por força da regra de transição prevista no art. 2.028, na data de entrada em vigor do Código atual, houver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido no Código Civil anterior.
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A pretensão de revisão do contrato fundam-se em direito pessoal e observam o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do artigo 205 do CC/2002, contados a partir da entrada em vigor do atual Código Civil (art. 2028 do CC/2002 , c/c enunciado 299 do CEJF).
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O prazo em geral é de cinco anos.
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Pedro,
o tema ainda não é totalmente pacífico na jurisprudência, havendo posicionamentos que afirmam que o prazo é de 05 anos e outros que afirmam ser de 10 anos.
Segundo nossos estudos, a corrente majoritária e à qual também nos filiamos, é a que defende que o prazo é de 05 anos.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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Sr. Pedro, o prazo é de três anos.
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