Revisional

Feita por >joao>. 10 nov 2014

Olá, boa tarde. Financiei um veículo no plano leasing por um banco, o banco liberou R$ 27.000 no mês de dezembro de 2008. Foi parcelado em 60 x R$ 789,35, que teria fim no mês de dezembro de 2014. Aproximadamente umas 6 parcelas das 50 paguei com atraso e paguei mais juros. No início do ano de 2014, faltando 10 parcelas para o fim do contrato, resolvi fazer a quitação. Recebi desconto de aproximadamente R$ 300. Após três dias da quitação já baixaram a restrição do gravame, eu paguei, liberaram o veículo e até já vendi e transferi de propriedade. Só que perdi a quitação das 10 últimas parcelas e só tenho das 50 primeiras e o documento pago da baixa na restrição do gravame. É possível pedir revisão de valores neste caso? Grato, João.

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Caro João,

independentemente da quitação antecipada de seu contrato, você tem direito de promover ação revisional, para eventualmente obter o ressarcimento de valores pagos acima do devido.

Porém, isso depende de uma prévia análise técnica de seu contrato, a ser realizada por um contador ou economista, especializado neste tipo de procedimento.

De acordo com este levantamento técnico, um advogado especializado nesta matéria poderá promover este tipo de demanda em seu favor.

Esperamos ter contribuído para sanar sua dúvida e permanecemos à disposição.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Boa tarde,

Prezado, nesse caso se faz necessário uma analise técnica do seu contrato de financiamento, se os juros forem abusivos, cabe entrar com uma ação revisional.

Att.
Dra. Ana Paula M. Moraes

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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