Seguro de obra

Feita por >Laryssa>. 13 nov 2013

Boa tarde, comprei um apartamento na planta, da MRV, o qual está previsto para ser entregue daqui dois anos aproximadamente.

Quando deu a assinatura do contrato (julho/2013), a MRV informou sobre a existência do "seguro de obra", que seria uma garantia para o caso da construtora falir e não conseguir terminar a obra, o Banco do Brasil garante a entrega dos apartamentos. Porém, não foi dito sobre qual seria o valor deste "seguro". Ocorre que após assinar o contrato com o Banco do Brasil, chegou a informação de que tal seguro poderia chegar ao valor de até 60% ou 70% do valor da prestação paga à construtora até o término da obra. Na verdade nem mesmo a assessoria soube dar a informação correta. Desde a assinatura do contrato, está sendo cobrada a quantia de R$13,00 (treze reais) por mês, mas esse valor irá subir gradativamente.


As minhas dúvidas são:


1- É obrigatório o pagamento deste "seguro de obra" ? Se é, onde existe essa previsão legal fora do contrato? Qual o limite do valor que pode chegar?


2- Trata-se de "venda casada"? Já que ao meu ver o contrato foi de adesão, pois estava pronto e caso não fosse assinado com a aceitação do seguro de obra do Banco do Brasil, não seria aprovado o financiamento.


3- É viável entrar com uma ação judicial para que seja retirada a cláusula sobre esse seguro de obra? É possível suspender essa cobrança?


Agradeço desde já!


Att,


Laryssa

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Larysssa,

1 - Em tese, o pagamento deste seguro não é obrigatório, pois o risco coberto pela seguradora beneficia a construtora e não o consumidor. O ideal é que tivesse sido questionado antes de assinar o contrato, mas assim mesmo este item poderá ser questionado, dependendo das circunstâncias;

2 - Aparentemente, trata-se de uma venda casada e, indo um pouco além, trata-se de uma transferência de responsabilidades, pois quem deve lhe garantir a entrega da obra é a construtora, para quem você está pagando a construção e não uma seguradora. Veja que se formos interpretar literalmente, nos parece que a construtora não lhe garante a entrega da obra. Além disso, estes tipos de seguros geralmente não garantem que não haverá atraso na entrega;

3 - Para você ter um parecer quanto à viabilidade de uma demanda, o profissional que for consultado precisará conhecer toda a documentação, tais como, o contrato firmado com a construtora, os anúncios e publicidades da obra, a apólice do seguro contratado, entre outros, bem como, tal profissional precisará conhecer todo o relato da negociação, pois dependendo da forma como a mesma ocorreu, as decisões poderão variar.

Atenciosamente,
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Bom dia,
para que seja declarada nulidade de cláusula abusiva (a que cobra seguro pelo inadimplemento da obra) é necessário primeiramente que ela conste do contrato, nesse caso, pode-se alegar a adesividade do dele, ou seja, um contrato preestabelecido por uma das partes utilizado como padrão para negócio jurídico, entre outras coisas, e mais , é preciso desconfigurar o Pacta sunt servanda que significa que o que foi pactuado pelas partes deve ser cumprido, isso se faz, entre outros meios de alegação, constituindo a má prestação dos serviços no que diz respeito a obrigatoriedade de informação clara ao consumidor por parte do estabelecimento comercial vendedor. sendo assim, é imprescindível conhecer os pormenores do caso, para a correta adequação do fato às regras legais, pois dependendo da situação em concreto pode haver direito a anulação da cláusula com a devolução dos valores pagos (talvez até em dobro), bem como direito algum a ser pleiteado.

FADC Advogados & Consultores Associados Advogado em Brasília

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