Sentença que majora alimentos mas não menciona retroação ainda assim retroage?
Há uma sentença que majorou os alimentos fixados em sede de liminar de ação de revisão. Em sentença a liminar foi confirmada e acrescida/majorada. Ocorre que a sentença não fala sobre a retroatividade desde a citação para que se pague as diferenças. Mas como essa retroação é prevista em lei e pela súmula 621 do STJ, estou com a dúvida: essa retroação (efeito ex tunc) se opera automaticamente ou seria necessário que o juiz definisse na sentença? Devo pagar os a diferença dos alimentos logo ou não? Vi que é faculdade da parte autora requerer essa diferença, e se ela so pleitear depois? Vou ficar incorrendo em juros?