Separação em caso de união estável de fé pública - imóvel
Tenho união estável de fé pública é meu marido está me mandando ir embora do apartamento, sendo que temos uma filha de 14 anos. Posso ter o direito de continuar no imóvel mesmo após a separação? Pois não tenho onde morar e ela já está acostumada com o lugar onde moramos. Meu marido tem sido agressivo (palavras) e está com mulher na rua e tem me mandado buscar meus direitos, mas não quero sair do apartamento por ter minha filha! O juíz pode me dar o direito de continuar morando no apartamento? O imóvel está no nome dele é foi adquirido depois de nossa formalização de união estável, ou seja, já estávamos juntos.