Separação, sem divórcio ainda

Feita por >marido triste>. 24 abr 2017 Separação

Olá bom dia! Não tenho mais condições de viver com minha esposa, então queria saber algumas coisas.


1 - Posso sair de casa e alugar um local para morar sem correr riscos de perder meus bens?


2 - temos 2 automóveis que estão em nome dela, posso levar um comigo?


3 - nossa casa é financiada, devo continuar pagando ou devo exigir que ela pague enquanto não estiver lá?


desde já muito obrigado e tudo de bom!

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Prezado,

Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é proposto apenas por um dos cônjuges quando o outro não concorda com o fim da sociedade conjugal.
Nessa ação cada cônjuge constitui seu próprio advogado para cuidar dos seus interesses.
O divórcio litigioso é mais demorado e deverá tramitar obrigatoriamente na vara de família e sucessões.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual é proposto quando os dois cônjuges concordam com o fim da sociedade conjugal.
Nessa ação os dois cônjuges contratam apenas um advogado para cuidar dos interesses em comum.
A tramitação do divórcio poderá acontecer tanto via judicial na vara de família e sucessões quanto na via extrajudicial através do cartório de notas.
Os bens móveis ou imóveis poderão ser partilhados imediatamente ou futuramente de acordo com o regime de bens que vocês optaram ao se casar.
Se da união advieram filhos e estes forem incapaz ou menores de 18 anos o divórcio deverá tramitar obrigatoriamente na vara da família e sucessões porque o Ministério Público acompanha o processo do início até o final com o objetivo de preservar os interesses dos menores.
Além da partilha de bens ficarão estabelecidos também a guarda unilateral ou compartilhada de menores, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia.


Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

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