Sobre a guarda de uma filha de 15 anos

Feita por >Daniel>. 24 abr 2015 Guarda compartillhada

Minha filha de 15 anos mora com a mãe, mas ela está querendo morar comigo, quais são os procedimentos que devo tomar para mudar a guarda? E, mudando a guarda, a mãe passa a ter a responsabilidade de pagar a pensão?

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Sr. Daniel,
o pedido de guarda pode ser litigioso ou consensual. Se for consensual é mais rápido e mais barato. Os pais contratam o mesmo advogado neste último caso.
Com 15 anos o juiz normalmente houve a opinião da adolescente, é claro fazendo as devidas ponderações.
Se não houver possibilidade de ingresso consensual o Sr. deve entrar com um pedido de guarda que também pode ser compartilhada. É mais comum.
De qualquer forma com relação a questão de pensão para a criança/adolescente o critério adotado é sempre respeitando o binômio possibilidade/necessidade.
Possibilidade de quem paga e necessidade da criança.
Espero tê-lo ajudado.
Att. Dr. Claudio Victor Freesz
Advogado OAB-MT 15.691

Mello & Freesz Advocacia E Consultoria Advogado em Cuiabá

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Boa tarde Daniel, se a guarda for consensual ou não, caberá a mãe no pagamento da pensão. Podemos agendar um horário em um de nossos escritórios e ingressar com a devida ação judicial requerendo a transferência da guarda e dos encargos referente a pensão alimentícia. Não cobramos pela consulta.

Abdo Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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