Sobre auxilio a suicídio, artigo 122 CP

Feita por >Brenda>. 10 set 2018 Homicídio

Uma pessoa auxilia a outra, entregando a arma, para estão este se matar. Porém quando a pessoa vai realizar o ato é assaltado, os bandidos roubam e com a arma que a pessoa ia se matar acabam atirando nele. Minha pergunta é, a pessoa que emprestou a arma responde pelo delito ?

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Bom dia, inicialmente poderia até ser, mas como não ocorreu o fato, nesse caso o suicídio, não se pode falar em auxílio ao suicídio, e se houver um ação nesse sentido a defesa da pessoa deve seguir por esse caminho, demonstrando que a arma tendo sido entregue, o crime não ocorreu, e assim sendo, solicitar a absolvição da pessoa.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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