Sobre direitos no casamento

Feita por >Valeria dias>. 17 jan 2021 Direito imobiliário

Olá me chamo Natália ,sou casada legalmente desde 2015,bom não sei explicar mas é naquele regime que tem direito a tudo adquirido depois de casados,em 2018 meu esposo adquiriu um terreno e quando foi fazer as documentações no cartório ele colocou somente o nome dele,eu e ele temos uma filha de 7 anos,o atendente no cartório perguntou se ele era casado ,ele respondeu que sim ,mas como estávamos brigados ele disse que não tinha como pegar meus documentos,minha duvida é,eu,ainda assim tenho direito ao terreno?
Também gostaria de saber se tem como voltar no cartório e refazer este papel e agora colocar meu nome tbm ,desde já agradeço a atenção.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Valéria, tudo bem? Você e seu filho tem todo o Direito no imóvel adquirido. Nosso escritório está à sua disposição para iniciarmos um trabalho de Gestão Patrimonial ou Familiar. Havendo dúvida entre em contato conosco.

Obrigado.


" Sucesso & Responsabilidade"

Escritório de Advocacia Dr. Fausto Orzil Advogado em Belo Horizonte

202 respostas

205 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Boa noite. Com base nas suas informações, entendo que o regime de bens de seu casamento é o da Comunhão Parcial de Bens.
Caso a compra do imóvel não tenha sido com recursos incomunicáveis, como por exemplo, valor recebido de herança, este imóvel comprado durante o casamento faz parte dos bens comuns de vocês, ou seja, você tem direito à 50%, mesmo que no registro só conste o nome de seu marido.
Mesmo assim, vale a pena solicitar ao cartorio de registro de imóveis a retificação da informação, para inclusão do seu nome, para garantir que o imóvel não será vendido futuramente sem a sua anuência.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.

Epelman & Leal Advogados Associados Advogado em Rio de Janeiro

13 respostas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Bom Dia!
Creio que seu regime de bens é o de comunhão parcial. É necessário entender se ele adquiriu o terreno com algum valor que não se comunica, por exemplo, advindo de herança e se no contrato de compra e venda constava o seu nome?
A depender da situação é possível solicitar a inclusão de seu nome na matrícula do imóvel.
Em caso de dúvidas, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

320 respostas

274 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Direito imobiliário

Ver mais advogados especializados em Direito imobiliário

Outras perguntas sobre Direito imobiliário

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22550

perguntas

respostas 22650

respostas