Sobre herança

Feita por >Juliano>. 1 out 2015 Herança

Somos em três irmãos, quando meus pais eram vivos, eu e minha irmã construímos cada um uma casa no terreno onde eles moravam. Hoje não moro mais lá, a casa que construí está fechada, a casa que minha irmã construiu ela cedeu para a filha dela morar e minha irmã está morando na casa que era de minha mãe. Existe imposto atrasado, eu e meu irmão não temos como pagar por isso queremos vender o imóvel, mas minha irmã não concorda.O que podemos fazer diante dessa situação?

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Já deveria ter proposta ação de inventário.

Advocacia JW Advogado em Itatiba

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Bom dia Juliano,
Primeiramente, vocês devem enviar uma notificação extrajudicial para essa sua irmã, formalizando esse interesse em vender a casa para que cada herdeiro possa receber a sua cota parte e estipule nessa notificação um prazo para ela responder se possui interesse em comprar a cota parte dos demais herdeiros. Além disso, você poderá incluir nessa notificação a discordância da manutenção da posse desse herdeiro sem pagar aluguel e que a partir daquela data começará a correr a mora, ou seja, a herdeira que detém a posse de um imóvel que possui vários proprietários deverá pagar aluguel para os outros desde que esses outros manifestem a discordância. Agora, se essa herdeira se manter inerte ou não demonstrar interesse em comprar a cota parte dos demais herdeiros, você poderá ingressar com Ação de Dissolução de Condomínio e o Juiz determinará a venda judicial desse imóvel.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Atenciosamente
Priscila de Maia
OAB/PR 61.258

Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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Ingressar com uma ação de extinção de condomínio, neste caso o Juiz tentará que você entre num acordo, não ocorrendo ele determinará a venda do imóvel.

Advocacia São Miguel Advogado em São Paulo

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Juliano,


De qualquer forma precisam fazer o inventario, e pagar o impostos corretamente, no caso cada um de voces tem direito a partes iguais, sendo que a melhor medida seria entrar na esfera judicial requerendo a partilha e o direito de venda do imovel

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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