Sobre indulto natalino
Fui condenado há 15 anos crimes e 4 por curtição ativa. Entrei com RC no TRF5, aguardando julgamento, desembargador concedeu liminar por eu estar doente (3 patologias degenerativas deformante) dificultando minha mobilidade, concedendo prisão domiciliar e alegando possível redução de pena. Pretendo requerer indulto, nunca fui preso, porém existe uma condenação crime ART 333. O indulto em seu ART 4 e 8 diz conceder até o cumprimento do crime impeditivo. Posso pedir o cumprimento do crimes ART 333, em regime semiaberto, (comutação da pena), e a conceção do benefício dos outro crimes não impeditivos? Sob pena do descumprimento perder todo benefício.