Sobre licenças-prêmio
Boas tardes, senhores!
Os 5 (cinco) quinquênios que eu já recebo em meu contracheque como servidor público municipal são as mais claras evidências de meu efetivo exercício no cargo que exerço até hoje. Tudo bem. Não há o que se discutir. O problema é que eu já tenho também 5 (cinco) licenças-prêmio pendentes e não gozadas. (administrativa e judicialmente não pesa nada contra a minha conduta pessoal e profissional). Na Lei Orgânica deste município ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais não existem referências no sentido de convertê-las em pecúnia. Eu entrei no serviço público em 01.02.1994. Concursei em 29.12.94 e em 30.12.1996, pela legislação anterior, tomei posse do cargo. Entre esse período de 29.12.1994 até essa data de 05.11.2020, existe alguma possibilidade de transformar parte dessas licenças-prêmio em pecúnia? Ainda faltam um ano e cinco meses para eu completar os 65 anos de idade; idade essa que eu pretendo me aposentar se Deus quiser, e Ele quer. Se existe alguma luz no fim do túnel, como eu devo proceder.
Sem nenhum especialista na área do direito para me orientar. Portanto, como Drummond de Andrade, só me resta perguntar: "E agora, José?"
Respeitosamente!