Sobre visita

Feita por >Jeovana Vital de Souza>. 6 nov 2018 Guarda compartillhada

Tenho uma dúvida sobre visitas do genitor ao meu filho . Boa tarde prazer , meu nome é Jeovana ! Em acordo após separação ficou estipulado que meu ex marido pegaria o filho em domingos alternados a partir das 9h devolvendo até às 18h , porém ele mesmo nunca pegou , e sim sua mãe e por ter um bom convívio com ela e confiar , sempre deixei até mais do que isso por consideração . A alguns dias o mesmo disse que entrará na justiça com pedido de guarda e então por esse motivo fiz valer o acordo . Segundo ele pra ele não dá , e quer pegar o menino no na terça de 15em 15 dias assim como ficou estipulado só não será domingo . Não quero ! Se eu negar , pode ser alegado que estou negando convívio do meu filho com o pai ?

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Boa Tarde, não necessariamente, nesse caso você informar o motivos para sua recusa ou negação, e a outra parte irá argumentar o motivo da mudança, levando em consideração as provas e argumentos de ambas as partes.

No caso só seria negação do convívio do pai com a criança se o juiz homologar o pedido do autor e você não cumprir.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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