Sonegação de adiantamento da legítima, caracteriza crime?
A DUVIDA: na esfera CRIMINAL existe tipificação da SONEGAÇÃO DE UM BEM COMO CRIME? Sim, pois o estelionato e descrito como: como crime econômico, que é descrito como o ato de "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."
O adiantamento da legitima implica em equiparação da mesma, entre os herdeiros, ai eu entendo que seja o obtenção de vantagem ilícita, uma vez que como o MONTE MOR, e único, a compensação da legitima, diminuiria o recebimento do herdeiro que teve a antecipação. Da pra configurar a sonegação como crime?