Sou obrigada a prestar serviço a todas as empresas do meu contratante?

Feita por >Caroline Santos>. 13 set 2017 Carteira de trabalho

Sou registrada no CNPJ de uma matriz onde o código de descrição da natureza jurídica esta como associação privativa, também presto serviço para mais duas filiais. O dono da empresa possui também uma outra matriz onde o código de descrição da natureza jurídica esta como sociedade empresária limitada, está também tem uma filial. Ambas estão registradas no mesmo endereço, porem em salas distintas conforme descriminado no campo complemento do registro de pessoa jurídica. Trabalho para todos esses CNPJs, sou auxiliar administrativo, faço serviços internos e externos. Como posso proceder nessa situação? Sou obrigada a prestar serviços para todas as empresas desse empresário? Conforme as leis trabalhistas como se caracteriza essa situação, normal?

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Não, pela CLT existe a figura do empregado e do empregador. Empregador no seu caso é aquele que assinou à sua Carteira de Trabalho e a remunera mensalmente com pagamento do seu salário. A este, sim, você está vinculada pelo vínculo de emprego.

Boa sorte,

JORGE VIANA – OAB/MA 5.357 – ADVOGADO TRABALHISTA
Causas Trabalhistas, Causas Previdenciárias & Causas de Servidores Públicos em geral

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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