Sou obrigado a pegar meu filho a cada 15 dias?

Feita por >Helayna>. 10 ago 2018 Guarda compartillhada

Boa tarde,
tenho a guarda compartilhada do meu filho, e pago corretamente a pensão.
Atualmente sou caso e moro em outra cidade, porem tinha uma convivência muito difícil com minha ex- mulher.
minha duvida é, sou obrigado a pegar meu filho a cada 15 e 15 dias, ou posso ir sempre que me for acessível por conta da distancia?? (lógico, sempre avisando com antecedência a mãe)
outra duvida, posso tomar decisões (cortar cabelo, levar ao medico, sair) sobre meu filho, sempre q ele tiver sob minha responsabilidade, ou sempre, em qualquer, situação tenho que entrar em um comum acordo?? e se por acaso eu tomar alguma decisão ( sem ser prejudicial a criança) a mãe pode me ameaça de algum processo

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Bom dia, depende do que foi estipulado em juízo, mas a princípio poderia pegar nesse prazo sim, se for guarda compartilhada, sim pode solicitar, mas mesmo sendo unilateral poderia ser o caso de fazer sem a autorização ou permissão da outra parte. Dependendo do que ocorrer pode ser processado ou não.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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