Tenho uma funcionária grávida e não vem trabalhar há mais de 60 dias e nem pede a conta. Ela disse que não pede a conta pois ela quer que eu a mantenha até o final da gravidez para receber benefícios do governo.
Tem forma jurídica para pedir para ficar com a carteira de trabalho assinada? É certo fazer isso?
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Prezado Antonio,
a gravidez da funcionária não é motivo, nem justificativa, para que a mesma simplesmente não compareça ao trabalho. Se isso está acontecendo, a sugestão é que a mesma seja notificada para comparecer imediatamente ao trabalho, sob pena de demissão por justa causa.
Não foi possível compreender seu questionamento, quanto ao registro do contrato em carteira de trabalho, mas de qualquer forma, esta é uma obrigação do empregador e não uma opção.
Sr. Antônio, qualquer pessoa física ou jurídica tem 24 horas para assinar a CTPS do trabalhador, a contar do primeiro dia que ele inicia o trabalho. O trabalhador que possui a CTPS devidamente assinada e não comparece ao trabalho, o empregador deverá enviar uma notificação, pode ser um telegrama com AR, requerendo o retorno imediato do empregado sob pena de demissão por justa causa. Espero ter respondido sua pergunta satisfatoriamente. Atenciosamente, Sandro Camilo T. H. P. Leal.