Tenho direito a férias em dobro? Se tenho, como preceder?

Feita por >Tainah>. 7 jan 2020 Carteira de trabalho

Trabalho via contrato de trabalho por tempo determinado. Iniciei em 19-01-2018 e o término será agora no próximo dia 19-01-2020. Nunca gozei férias e nem recebi nenhum valor referente a ela até hoje. Tenho direito a férias em dobro?

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Bom Dia Tainah, mesmo que o contrato seja por prazo determinado,desde que computado o prazo de um ano de efeito trabalho, com ou sem faltas injustificadas, as férias deverão ser concedidas, se não houveram faltas, serão de trinta dias, conforme o quantitativo de faltas existentes, esses dias serão reduzidos. No seu caso, deveria ter ocorrido a utilização das férias, por conta de não terem sido gozadas, nesse caso terá direito ao pagamento das férias em dobro, na rescisão contratual.

Caso não haja o pagamento do valor ou somente seu pagamento parcial, assim como outros direitos trabalhistas e rescisórias, poderão ser requeridas junto a justiça do trabalho.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Para fins de complementacao é importante diferenciar periodo aquisitivo e periodo concessivo.
O periodo aquisitivo é periodo de um ano de trabalho, no seu caso de 19.01.2018 a 18.01.2019.
O periodo concessivo é o periodo de gozo de ferias, que no seu caso seria de 19.01.2019 a 18.01.2020.

Advogado Alberto Caldeira Advogado em Porto Velho

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