Tipo de movimento: extinta a execução ou o cumprimento de sentença?
Estou em um processo de pensão alimentícia e está dando tipo dê movimento: Extinta a execução ou cumprimento de sentença
Estou em um processo de pensão alimentícia e está dando tipo dê movimento: Extinta a execução ou cumprimento de sentença
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Boa Tarde, o cumprimento de sentença ou a fase de execução é quando se põe em prática a decisão judicial, e no caso, se tratando do pagamento da pensão alimentícia, deverá ocorrer.
A extinção é quando essa fase do processo foi finalizada, que ocorreu o cumprimento da decisão judicial, contudo também poderá ser o fato de que não cabe mais executar aquela pessoa, seja conforme o tipo de condenação ou sentença proferida.
Nesse caso significa que até o presente momento, o processo vem sendo cumprindo, e por isso se encerra essa fase de execução, e posteriormente o processo será arquivado. Isso não significa que o pagamento da pensão deverá ocorrer, sim a responsabilidade pelo pagamento ainda ocorrerá. Nada impede que qualquer mês ou os três últimos meses, você possa propor a execução de alimentos.
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