Transferência de feriado
Boa tarde, estou com uma dúvida referente à transferência de feriados, pois tenho um contrato de trabalho um pouco diferente.
Trabalho em regime parcial CLT em uma empresa, e presto serviços em outra. Ao ser contratada na empresa onde atuo CLT, expliquei que meu contrato de prestação de serviços correspondia às segundas, terças e sextas-feiras, de forma que fui contratada nessa empresa para trabalhar às quartas e quintas-feiras. Esse regime de trabalho funciona para nós pois atuo principalmente com consultoria especializada, então minha jornada de 16h semanais é suficiente.
Porém, aconteceu que a empresa fez um acordo com os outros funcionários, que trabalham em regime integral, para transferir feriados que caem às terças e quarta-feiras para segunda-feira da mesma semana; e feriados que caem na quinta-feira para sexta-feira da mesma semana. Agora a dúvida: meu contrato CLT não abrange segundas-feiras nem sextas-feiras, e não posso deixar de prestar serviços nesses dias no meu outro trabalho. Sou obrigada a acatar esse acordo coletivo e acabar sem as folgas de feriados transferidos?